Mudanças no cálculo do Simples com as novas resoluções do Fisco

Homem fazendo calculo das mudanças do simples

Novas diretrizes do Comitê Gestor do Simples Nacional trazem reformulações no cálculo do Simples Nacional, modelo tributário unificado. O objetivo é o de alinhar o sistema simplificado à reestruturação fiscal do País. 

As publicações recentes introduzem alterações que vão desde a definição do montante tributável até os procedimentos de emissão de documentos eletrônicos, o que já desperta divergências entre especialistas da área jurídica.

Uma das principais alterações refere-se à composição do faturamento tributável. Com a nova redação, passagens decorrentes de sanções financeiras, juros e taxas operacionais passam a integrar formalmente a base sobre a qual se aplicam as alíquotas. O ponto deve gerar debates no Judiciário, especialmente pela cobrança sobre adicionais em situações de impontualidade de pagamentos.

Prazos de transição e faturamento antecipado

O cronograma para a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no formato padronizado pelo governo federal passou por adiamento, com vigência remanejada de setembro para novembro. Paralelamente, o texto legal ratifica que a ocorrência do fato gerador se consolida no instante do faturamento. Ou seja, no momento do documento emitido —, mesmo quando se tratar de operações com entregas agendadas para datas posteriores.

Essa diretriz dialoga com as modalidades atuais de apuração, em que os empreendimentos optam pelo reconhecimento dos valores no momento da emissão ou apenas na liquidação efetiva em caixa.

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Opções de enquadramento e modelo misto

As atualizações operacionais passam a surtir efeito a partir do início de 2027, mas as definições exigem movimentação prévia dos negócios. Os estabelecimentos interessados no ingresso ou na migração para a modalidade mista precisam manifestar a intenção ao longo do mês de setembro do ano anterior, contando com margem para desistência até o final de novembro. 

As companhias já vinculadas que não se manifestarem permanecerão na estrutura atual.

No formato misto, o empreendimento mantém a tributação simplificada para tributos federais e municipais ordinários, mas efetua o recolhimento das novas alíquotas de consumo (IBS e CBS) de maneira independente.

Reflexos no aproveitamento de créditos

A escolha pelo formato misto impacta a formação de custos e o aproveitamento de créditos fiscais pelos compradores. A cobrança calculada separadamente pode elevar o desembolso imediato da transação, ainda que viabilize maior abatimento tributário para o cliente corporativo.

Por outro lado, na opção tradicional, os novos tributos continuam embutidos na alíquota única praticada pela micro ou pequena empresa. Nessa hipótese, o adquirente fica limitado a reaproveitar unicamente a fração de IBS e CBS efetivamente repassada via guia unificada de arrecadação.

Com informações Valor Econômico

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